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29 de out de 2026

STF suspende julgamento sobre igualdade de gênero na previdência

Placar parcial é de 5 votos a 3 favoráveis a aposentadas do Banco do Brasil que pedem benefício integral com 25 anos de contribuição à Previ

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na noite desta quinta-feira (29), antes da conclusão, o julgamento sobre a exigência de tempo igual de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da aposentadoria complementar paga pela Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. A análise foi interrompida para aguardar os votos dos ministros Gilmar Mendes, ausente por motivo justificado, e Dias Toffoli, que não participou do julgamento. O placar parcial está em 5 votos a 3 favoráveis às aposentadas que contestam a regra.

O caso é discutido no Recurso Extraordinário 1.415.115, com repercussão geral reconhecida como Tema 1.423. Quatro ex-funcionárias do Banco do Brasil pedem que o valor integral do benefício seja calculado com base em 25 anos de filiação à Previ, e não 30, como prevê o regulamento da entidade para participantes de ambos os sexos. Segundo as autoras da ação, o critério único desconsidera a diferença de cinco anos prevista na aposentadoria do regime público, que estabelece idade mínima menor para mulheres.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar a exigência inconstitucional. Para ele, a regra, embora aparentemente igualitária, gera discriminação indireta por ignorar a diferença de tempo de contribuição assegurada constitucionalmente às mulheres em razão de desigualdades históricas no mercado de trabalho. "A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal", afirmou. Moraes também mencionou a necessidade de avaliar o impacto financeiro da mudança, estimado em R$ 23 bilhões, e deixou essa discussão para a fase final do julgamento.

Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Dino defendeu que eventual adequação das regras não pode gerar custos extras às mulheres: "Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo". Mendonça considerou que permitir a aposentadoria antecipada das mulheres no regime público, mas exigir o mesmo tempo de contribuição no plano complementar, anula a proteção constitucional: "Se dá com uma mão e se retira com outra".

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou válida a regra da Previ. Segundo ele, por ter natureza privada e autônoma, a previdência complementar não é obrigada a reproduzir as condições do regime público, e o regulamento da Previ, diferentemente do caso já julgado envolvendo a Funcef (Tema 452 de repercussão geral), estabelece critério uniforme para homens e mulheres, sem discriminação expressa. Zanin foi acompanhado por Luiz Fux, que alertou para risco de déficit financeiro, e por Kassio Nunes Marques, que admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, desde que sejam adotadas condições para preservar o equilíbrio do fundo.

A Previ argumenta que seu regulamento trata homens e mulheres de forma igual e que a alteração dos critérios de cálculo pode comprometer o equilíbrio financeiro do plano. Em 2026, o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia e determinou a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema até a definição do caso pela Corte. Não há data confirmada para a retomada do julgamento.

Foto: Poder360

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