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5 de nov de 2026

Câmara aprova programa de saúde psicossocial para crianças

Projeto cria o PNAPP, com acompanhamento pediátrico periódico pelo SUS, e segue agora para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A proposta segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 5815/25 é de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG) e tem como objetivo garantir o acompanhamento periódico da saúde de crianças e adolescentes, além de permitir a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de direitos desse público, especialmente em casos de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

Pelo texto aprovado, de relatoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar o programa, que deverá contar com profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco. Caso sejam constatados indícios de violação de direitos, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. A proposta ressalva que a vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou da família, por si só, não caracteriza negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.

As informações coletadas no acompanhamento previsto pelo PNAPP deverão ser registradas nos sistemas oficiais de saúde, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto mantém a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais de levar as crianças e adolescentes aos serviços de saúde para a realização das avaliações periódicas do programa.

A proposta determina ainda que o Poder Executivo estabeleça um protocolo para orientar os profissionais do PNAPP, que deverá observar diretrizes como a prioridade absoluta da criança e do adolescente, o respeito às prerrogativas do poder familiar, a proteção à intimidade e à privacidade, o respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural, e a capacitação específica para identificar atos contra a integridade física e psicossocial desse público. O acesso a esse acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao defender a proposta, a autora do projeto citou dados oficiais sobre violência infantil no país. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, disse a deputada Rosângela Reis.

Foto: Agência Câmara

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