Reforma tributária garante devolução de impostos a famílias no Cad�único
Mecanismo de cashback atinge os novos tributos CBS e IBS e depende de inscrição regular no cadastro social do governo.

A reforma tributária brasileira prevê um sistema de cashback que devolve parte dos impostos pagos no consumo por famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. O mecanismo foi instituído pela Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, e deve ser implantado de forma gradual conforme a transição do novo modelo tributário avança.
A devolução se aplica exclusivamente aos dois tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados, municípios e pelo Distrito Federal. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS tomará gradualmente o lugar do ICMS e do ISS. Impostos do sistema atual, como o próprio ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins, não entram no cálculo do cashback.
Para ter acesso ao benefício, o responsável pela unidade familiar precisa atender a três condições fixadas no artigo 113 da lei: renda de até meio salário mínimo por pessoa no grupo familiar, inscrição no CadÚnico e situação cadastral com CPF regularizado. Cumprir apenas o critério de renda não é suficiente caso a família não esteja devidamente registrada no sistema. A inclusão no cashback é automática para quem preenche os requisitos, sem necessidade de pedido separado.
A devolução não cobre o valor integral dos tributos pagos nas compras. Os percentuais de ressarcimento variam de acordo com o tipo de produto ou serviço adquirido, como alimentos, roupas, gás de cozinha e contas de consumo, e incidem sobre o valor do imposto embutido na compra, e não sobre o preço final pago pelo consumidor. A legislação ainda permite que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal fixem, por lei própria, percentuais de devolução maiores do que os previstos na regra geral para a parcela de CBS ou IBS sob sua responsabilidade.
A responsabilidade pelo pagamento do cashback é dividida conforme a competência de cada tributo: a União responde pela devolução referente à CBS, enquanto estados, municípios e o Distrito Federal respondem pela parte relativa ao IBS. Entre as formas previstas para a concessão do benefício está o abatimento aplicado diretamente no momento da cobrança da compra, mecanismo que deve ser detalhado por regulamentação específica à medida que a reforma tributária avança em sua implementação.
Foto: Exame
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