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6 de nov de 2026

Deputado apresenta projeto para suspender alta do ICMS sobre combustíveis no DF

Chico Vigilante (PT) protocolou PDL na Câmara Legislativa do DF contra reajustes definidos pelo Confaz que passam a valer em fevereiro de 2027.

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) protocolou nesta quinta-feira (5) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Decreto Legislativo para suspender, no território do DF, os efeitos do aumento do ICMS sobre combustíveis definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A mudança afeta gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha (GLP) e está prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

O projeto contesta os Convênios ICMS 127 e 128, fechados em 27 de outubro durante reunião extraordinária do Confaz, em Brasília. Pelas novas regras, o imposto sobre gasolina e etanol anidro combustível sobe de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro; o cobrado sobre o diesel passa de R$ 1,17 para R$ 1,30; e o do GLP vai de R$ 1,47 para R$ 1,54.

Na justificativa apresentada à Câmara Legislativa, o deputado sustenta que os novos valores contrariam a Lei Complementar 194/2022, que alterou o Código Tributário Nacional para classificar combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com base nessa lei, o artigo 18-A do Código Tributário Nacional veda que esses itens sejam tratados como supérfluos e proíbe que recebam alíquotas de ICMS superiores às aplicadas a operações em geral.

No texto do projeto, Chico Vigilante afirma que “Diante disso, observa-se que o Confaz, do qual o Distrito Federal participa, exorbitou do seu poder de fixar as alíquotas do ICMS para combustíveis, o que atrai a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para afastar a aplicação da norma aos consumidores da Capital da República”.

Se aprovado pelos deputados distritais, o projeto susta, no âmbito do DF, a aplicação dos dois convênios do Confaz. O texto também prevê que a governadora Celina Leão (PP) e o secretário de Economia do DF, Fabrízio Gomes dos Santos, sejam notificados para que não pratiquem atos administrativos ou tributários baseados nas normas questionadas, já que a cobrança do ICMS no território é de responsabilidade da administração tributária local.

A proposta se apoia no artigo 60, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, citado pelo parlamentar para justificar a competência da Câmara Legislativa para suspender normas que, segundo ele, ultrapassem os limites do poder regulamentar do Confaz.

Foto: Brasil de Fato

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