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7 de nov de 2026

STF decide esperar Congresso antes de julgar proibição das bets

Supremo acompanha tramitação da medida provisória que proíbe apostas esportivas e pode alinhar julgamento à discussão sobre jogos de azar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aguardar uma definição do Congresso Nacional antes de julgar os recursos contra a medida provisória que proíbe as apostas esportivas, as chamadas bets, no Brasil. A medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o período eleitoral, pouco antes da votação do primeiro turno, e está em vigor desde então. Pela regra das medidas provisórias, o texto perde validade em 24 de novembro, mas pode ser prorrogado até 23 de janeiro de 2027, data em que caducará automaticamente se não for votado e convertido em lei pelo Congresso.

A estratégia do tribunal busca evitar decisões contraditórias. Além dos recursos contra a MP, tramitam no STF ações que discutem a validade da legislação que havia liberado as apostas esportivas antes da proibição decretada pelo Executivo. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, indicou que o tema das bets deve ser analisado em conjunto com outro processo em curso no tribunal, que avalia se a lei que proíbe jogos de azar — como bingos, cassinos físicos e o jogo do bicho — ainda é compatível com a Constituição de 1988.

O relator das ações sobre bets, ministro Luiz Fux, promoveu uma audiência pública para discutir o tema e, após o encontro, afirmou que o atual modelo de apostas deveria permanecer proibido. "Ouvimos toda a sociedade e me convenci de que a ludopatia (impulso incontrolável e compulsivo de jogar e fazer apostas) é um problema de saúde pública, econômica e deveria ser banida do cenário dos esportes nacionais", disse Fux.

Entre os ministros do STF vem se formando o entendimento de que as plataformas de apostas on-line, incluindo o chamado Jogo do Tigrinho, se equiparam a jogos de azar, por serem estruturadas para que o apostador perca dinheiro e as empresas do setor obtenham lucros elevados. Essa linha de interpretação foi antecipada pelo ministro Flávio Dino, que, no julgamento sobre jogos de azar realizado em agosto, comparou as apostas on-line aos cassinos físicos e pediu vista do processo para que os casos relacionados sejam julgados em conjunto. "Se estamos dizendo que jogo de azar é contravenção, bet é contravenção, pois bet é jogo de azar. Estamos tratando de jogo de azar, menos bet. Mas, por que menos bet?", questionou Dino na ocasião.

Para a advogada Ludmila Filizola, especialista em direito digital e novas tecnologias, o cenário atual gera insegurança jurídica para empresas e consumidores, e o ideal seria que o Judiciário esperasse a definição do Legislativo sobre o tema. "O STF tem um papel essencial no controle de constitucionalidade, mas, na minha visão, esse controle não deveria substituir uma escolha que ainda está sendo construída pelo Legislativo. No caso das bets, isso ganha ainda mais peso porque estamos falando de um mercado regulado, que depende muito de previsibilidade. As empresas precisam saber quais regras valem para investir, estruturar operação e cumprir obrigações. O consumidor precisa saber quais proteções tem. E o próprio Estado precisa ter clareza sobre fiscalização e arrecadação", afirmou a advogada.

Enquanto o Congresso não conclui a votação sobre a medida provisória, o STF mantém os processos sobre bets e jogos de azar sem data marcada para julgamento conjunto. Se a MP não for convertida em lei até 23 de janeiro de 2027, ela perde a validade automaticamente, e a legislação anterior, que havia liberado as apostas esportivas, volta a vigorar até que o Supremo decida sobre o tema.

Foto: Estado de Minas

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